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Home Economia

Governo do Estado anuncia medidas econômicas para ajudar empresas

Medidas econômicas visam diminuir o impacto aos empreendedores durante o período de enfrentamento ao novo Coronavirus (covid-19).

por Redação Notícia Hoje
28 de março de 2020
em Economia
Governo do Estado anuncia medidas econômicas para ajudar empresas

Medidas foram anunciadas na manhã deste sábado (28) pelo governador Renato Casagrande - Crédito: Hélio Filho/Secom

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O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou manhã deste sábado (28), medidas de estímulo à economia e garantir a manutenção dos empregos durante o período de enfrentamento ao novo Coronavirus (Covid-19) no Espírito Santo. O apoio oferecido é da ordem dos R$ 300 milhões e contempla micro e pequenos empreendedores, empresas de médio porte e profissionais autônomos.

Dentre as alternativas, a prorrogação por 90 dias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Simples Nacional. Ao todo, 49 mil empresas são optantes pela modalidade no Espírito Santo, o que representa R$ 100 milhões na postergação de impostos.

Também serão renovadas por 90 dias a validade de certidões negativas, prorrogação do prazo de vencimento de licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual.
Para o governador, as medidas econômicas visam diminuir o impacto aos empreendedores em um momento de tantas mudanças provocados pelo avanço do vírus em todo mundo.

“Quem tem mais instrumentos para atuar nesse momento é o Governo Federal, mas estamos também aportando recursos para complementar essa ajuda. Temos que proteger o empreendedor e proteger os empregos”, destacou Casagrande.

Linhas de financiamento

Uma linha emergencial para as pequenas e médias empresas será disponibilizado, para ajudá-las a pagar os salários dos seus funcionários. O Linha do Emprego receberá R$ 70 milhões e poderá ser requisitado por empresas com faturamento de até R$ 360 mil.

A medida pode ajudar cerca de 300 mil microempresas no estado e, o empregador, poderá pleitear o benefício por até três meses, desde que se comprometa a não demitir funcionários. O Fundo Emprego terá carência de seis e o empreendedor poderá parcelar em até 48 vezes.

“Para ter acesso a esse recurso, o empreendedor terá que provar que não demitiu. O fundo tem o objetivo de manutenção dos empregos e uma condição para acessar esse fundo é o empresário se comprometer a não demitir, durante a vigência do empréstimo”, disse o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip.

Outra linha de financiamento, sem juros, no valor de até R$ 5 mil, será criada para beneficiar artesãos, representantes da Economia Solidária, micro e pequenos empreendedores (MEI) e trabalhadores autônomos. A expectativa é de que 220 mil profissionais sejam beneficiados.

As medidas entrarão em vigor após aprovação na Assembleia Legislativa. Os projetos deverão ser encaminhados ainda nesta semana.

Medidas econômicas anunciadas

– Prorrogação do pagamento da parte do ICMS do Simples Nacional por 3 meses;

– Renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais por 90 dias;

– Extinção em definitivo do SINTEGRA a partir de março/2020, para todas as operações;

– Prorrogação automática por 90 dias do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual;

– Aceite de documentos digitalizados em processos, com assinatura eletrônica, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais;

– Postergação por 90 dias a exigência da renovação do Registro FUNDAP, a ser regulamentada pelo BANDES;

– Prorrogação por 90 dias dos prazos para a entrega da autenticação de livros fiscais;

– Suspensão dos prazos para a apresentação das impugnações administrativas (defesas) e/ou recursos, nos processos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo;

– Suspensão, por 90 dias, dos processos ou procedimentos administrativos tendentes à exclusão de contribuinte do parcelamento por inadimplência de parcelas; protesto do débito fiscal; ajuizamento de execuções fiscais; execução das penhoras de faturamento deferidas nas execuções fiscais; exclusão de empresas do INVEST ou COMPETE, exceto se houver possibilidade de ocorrer prescrição ou decadência;

– Suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito do Estado do Espírito Santo, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais.

Com informações da Secom/ES

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