ECONOMIA IPM
Confira o percentual que cada município do Espírito Santo deve receber de ICMS em 2023
O valor das receitas do ICMS que cada município recebe é calculado com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM)
07/10/2022 16h06 Atualizada há 4 anos
Por: Redação Notícia Hoje
Fachada do Prédio onde funciona a Sefaz em Vitória (Foto: Divulgação/Secom ES)

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), divulgou o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para 2023. A informação foi publicada no último dia (5), no Diário Oficial do Estado. É com base no IPM que o governo repassa parte das receitas do ICMS aos municípios.

Conforme a Sefaz, o índice é provisório porque os 78 municípios ainda podem apresentar recursos, objetivando a revisão na participação nas receitas do ICMS no Estado.

“O IPM é muito importante porque é com base nele que o governo estadual repassa aos municípios parte das receitas provenientes do ICMS. De tudo que o Estado arrecada com esse imposto, 25% é destinado às prefeituras”, informou o auditor fiscal e subgerente de Educação Fiscal, Deuber Vescovi.

Segundo o auditor fiscal Luciano da Silva, o cálculo do IPM é composto por uma série de fatores. "Leva-se em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF) que as empresas geraram em cada localidade, correspondendo a 75% do cálculo. Também é levado em consideração a quantidade de propriedades rurais em cada cidade; a comercialização de produtos agrícolas realizados por produtores rurais dos municípios; e a área geográfica do município, entre outros pontos", explicou.

Nesta divisão provisória, os municípios da Serra e de Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 15,3% e 14,7%, respectivamente. Na sequência, aparecem os municípios de Cariacica (7,4%), Vila Velha (5,1%) e Linhares (5%).

Já Piúma (0,14%), Bom Jesus do Norte (0,17%), Apiacá e Divino de São Lourenço (ambos com 0,18%), vão receber os menores percentuais na divisão do ICMS. Veja, ao final do texto, a lista completa com o percentual de cada município.

Recurso

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso para a revisão do índice provisório, caso entendam que houve equívoco no cálculo por parte da Sefaz, devendo juntar provas que sustentem os questionamentos. Nestes 30 dias, as administrações municipais também podem incluir as Notas Fiscais de Produtores, mod. 4, emitidas nos últimos cinco anos e que não tenham sido incluídas no sistema próprio para isso (SICOP).

Confira abaixo o índice que cada município deverá receber em 2023