
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou, nesta quinta-feira (30), no Diário Oficial, a Resolução nº 55/2022 contendo as novas tarifas de água e esgoto aplicáveis aos serviços prestados pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
Conforme a ARSP, o reajuste a ser aplicado é de 13,9% e começa a valer a partir de 1º de agosto.
A ARSP também está autorizando que a tarifa social seja aplicável aos usuários coletivos da categoria Residencial Critério I, desde que sejam comprovados os requisitos da tarifa social.
Para serem beneficiários da tarifa social, os usuários residenciais precisam estar inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com a comprovação dos seguintes requisitos de renda:
- Renda mensal de até R$ 210 per capita estando enquadrado em situação de pobreza e extrema pobreza. Nesse caso o desconto nas tarifas será de até 75%.
- Renda mensal per capita maior que R$ 210 e menor ou igual a meio salário mínimo ou favorecida pelo BPC. Neste caso o desconto nas tarifas será de até 60%.
Para obter o benefício da tarifa social é necessário procurar um atendimento da Cesan e apresentar os seguintes documentos:
- Matrícula do imóvel na Cesan
- Comprovante de Residência
- Cópia dos documentos pessoais
- Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico ou do benefício do BPC