
A Câmara Municipal de Ecoporanga analisa o Projeto de Lei Complementar nº 001/2025, de autoria do vereador Izaias Ramos Neto (PSB), que propõe medidas de controle, regulamentação e fiscalização de combate à poluição sonora na cidade. O texto define limites de emissão de ruídos, métodos de medição, hipóteses de permissão e proibição, além de prever sanções e penalidades para infratores.
A proposta estabelece que sons e ruídos, sejam por atividades industriais, comerciais, serviços, sociais e recreativas, incluindo propaganda em carros de som, deverão seguir os padrões definidos pela NBR 10.151 e NBR 10.152 da ABNT.
Veículos com escapamentos adulterados se transformam em perturbação do sossego público (Foto: Reprodução)
Conforme o projeto, fica expressamente proibidos ruídos oriundos de veículos com o sistema de descarga adulterado, além de música alta em estabelecimentos sem isolamento acústico adequado, como trailers, barracas e similares.
Segundo o projeto, ultrapassar os limites legais de ruído será considerado como infração, que pode variar em advertência, multas e até mesmo apreensão de equipamentos, em caso de reincidência por parte do infrator.
A proposta prevê ainda que o controle e prevenção da emissão de ruídos no município de Ecoporanga, será de competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Já a fiscalização, ficará a cargo do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC), que em caso de impedimento do trabalho técnico, poderá solicitar apoio policial.
De acordo com o vereador Izaias Ramos, a proposta visa oferecer segurança jurídica às ações de fiscalização, garantindo que elas sejam feitas com base em critérios técnicos claros e reconhecidos nacionalmente.
“A poluição sonora é uma ameaça à saúde e ao bem-estar social. A exposição a níveis elevados de ruído pode causar sérios prejuízos à saúde humana, como estresse, problemas cardiovasculares, distúrbios do sono e perda auditiva. Nesse contexto, a regulamentação municipal de ruídos se torna imperativa para garantir o direito fundamental ao descanso e ao sossego, um pilar para a saúde física e mental dos cidadãos, especialmente áreas como hospitais, escolas e creches. Estabelecer limites claros de decibéis para diferentes zonas e horários, a legislação não apenas previne a perturbação do sossego, mas também promove um ambiente mais seguro e saudável para a comunidade”, justifica o vereador.
O texto também detalha limites e horários específicos para atividades de propaganda em vias públicas. Conforme o texto, a regulamentação técnica, defende os direitos dos trabalhadores e empreendedores, ao permitir a propaganda como meio de sustento, desde que sejam respeitadas as normas de bem-estar coletivo.