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Governo do Estado anuncia medidas econômicas para ajudar empresas

Governo do Estado anuncia medidas econômicas para ajudar empresas

Redação Notícia Hoje
Por: Redação Notícia Hoje
28/03/2020 às 14h41 Atualizada em 28/03/2020 às 17h41
Governo do Estado anuncia medidas econômicas para ajudar empresas
Medidas foram anunciadas na manhã deste sábado (28) pelo governador Renato Casagrande - Crédito: Hélio Filho/Secom

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou manhã deste sábado (28), medidas de estímulo à economia e garantir a manutenção dos empregos durante o período de enfrentamento ao novo Coronavirus (Covid-19) no Espírito Santo. O apoio oferecido é da ordem dos R$ 300 milhões e contempla micro e pequenos empreendedores, empresas de médio porte e profissionais autônomos.

Dentre as alternativas, a prorrogação por 90 dias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Simples Nacional. Ao todo, 49 mil empresas são optantes pela modalidade no Espírito Santo, o que representa R$ 100 milhões na postergação de impostos.

Também serão renovadas por 90 dias a validade de certidões negativas, prorrogação do prazo de vencimento de licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual.

Para o governador, as medidas econômicas visam diminuir o impacto aos empreendedores em um momento de tantas mudanças provocados pelo avanço do vírus em todo mundo.

“Quem tem mais instrumentos para atuar nesse momento é o Governo Federal, mas estamos também aportando recursos para complementar essa ajuda. Temos que proteger o empreendedor e proteger os empregos”, destacou Casagrande.

Linhas de financiamento

Uma linha emergencial para as pequenas e médias empresas será disponibilizado, para ajudá-las a pagar os salários dos seus funcionários. O Linha do Emprego receberá R$ 70 milhões e poderá ser requisitado por empresas com faturamento de até R$ 360 mil.

A medida pode ajudar cerca de 300 mil microempresas no estado e, o empregador, poderá pleitear o benefício por até três meses, desde que se comprometa a não demitir funcionários. O Fundo Emprego terá carência de seis e o empreendedor poderá parcelar em até 48 vezes.

"Para ter acesso a esse recurso, o empreendedor terá que provar que não demitiu. O fundo tem o objetivo de manutenção dos empregos e uma condição para acessar esse fundo é o empresário se comprometer a não demitir, durante a vigência do empréstimo", disse o secretário de Estado de Desenvolvimento, Marcos Kneip.

Outra linha de financiamento, sem juros, no valor de até R$ 5 mil, será criada para beneficiar artesãos, representantes da Economia Solidária, micro e pequenos empreendedores (MEI) e trabalhadores autônomos. A expectativa é de que 220 mil profissionais sejam beneficiados.

As medidas entrarão em vigor após aprovação na Assembleia Legislativa. Os projetos deverão ser encaminhados ainda nesta semana.

Medidas econômicas anunciadas

- Prorrogação do pagamento da parte do ICMS do Simples Nacional por 3 meses;

- Renovação automática de Certidões Negativas de Débito – CND estaduais por 90 dias;

- Extinção em definitivo do SINTEGRA a partir de março/2020, para todas as operações;

- Prorrogação automática por 90 dias do prazo de vencimento de todas as licenças e alvarás emitidos pelo Poder Público estadual;

- Aceite de documentos digitalizados em processos, com assinatura eletrônica, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais;

- Postergação por 90 dias a exigência da renovação do Registro FUNDAP, a ser regulamentada pelo BANDES;

- Prorrogação por 90 dias dos prazos para a entrega da autenticação de livros fiscais;

- Suspensão dos prazos para a apresentação das impugnações administrativas (defesas) e/ou recursos, nos processos administrativos no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo;

- Suspensão, por 90 dias, dos processos ou procedimentos administrativos tendentes à exclusão de contribuinte do parcelamento por inadimplência de parcelas; protesto do débito fiscal; ajuizamento de execuções fiscais; execução das penhoras de faturamento deferidas nas execuções fiscais; exclusão de empresas do INVEST ou COMPETE, exceto se houver possibilidade de ocorrer prescrição ou decadência;

- Suspensão de todas as publicações, intimações, audiências, sessões de julgamento e prazos em curso em todos os processos administrativos, inclusive disciplinares e tributários, ressalvadas as questões urgentes envolvendo, sobretudo, a concessão de benefícios aos cidadãos, no âmbito do Estado do Espírito Santo, sua administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e conselhos, durante todo o período de restrição de funcionamento dos órgãos públicos estaduais.

Com informações da Secom/ES

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