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Previdência estadual convoca beneficiários para recadastramento

Previdência estadual convoca beneficiários para recadastramento

Por: Roberto Carlos Da Silva
12/03/2019 às 23h13
Previdência estadual convoca beneficiários para recadastramento
Foto: Divulgação/IPAJM-ES

Aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Estadual (ES-Previdência) com iniciais do nome de A a I devem ficar atentos. Começou na última última segunda-feira (11), o recadastramento obrigatório do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM). Caso não participem dessa ação, terão o pagamento dos seus benefícios suspenso até que a situação seja regularizada.

O recadastramento deve ser feito em duas etapas: prova de vida presencial, no Banestes – em qualquer agência distribuída pelos municípios do Estado - e atualização de dados cadastrais, pela internet, no site www.ipajm.es.gov.br, no banner Recadastramento 2019.

“O recadastramento está previsto em lei, e é de extrema importância para o Instituto, pois evita o pagamento de benefícios indevidos, uma vez que o beneficiário precisa comprovar que está vivo. O procedimento também possibilita que a base de dados da autarquia seja atualizada, o que é indispensável para a comunicação do Instituto com seus beneficiários quando, por exemplo, do envio de correspondências, como contracheques, comunicados de decisões e ofícios”, explica o presidente-executivo do IPAJM, José Elias Marçal.

Período de cadastro

O período em que os aposentados e pensionistas precisam proceder com o recadastramento é determinado pela letra inicial do nome. Por isso, aqueles com iniciais de A a I, por exemplo, terão que fazer tanto a prova de vida quanto a atualização cadastral a partir da próxima segunda-feira (11), conforme consta no quadro abaixo. Em seguida será a vez dos beneficiários com iniciais de J a M e, por último, os que têm inicial do nome de N a Z.

Vale lembrar que o processo do recadastramento envolverá cerca de 40 mil beneficiários que fazem parte dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

Todas as regras do Recadastramento 2019 estão disponíveis na Portaria nº 02-R, publicada no Diário Oficial do dia 11 de fevereiro último. Clique aqui e confira!

Prova de vida presencial

O beneficiário deve comparecer a uma das agências do Banestes munido de documento de identificação com foto - como carteira de identidade (RG) ou de habilitação (CNH) - e número funcional, e se dirigir a um dos guichês de atendimento. Após o término do procedimento, a pessoa receberá um comprovante, entregue pelo atendente do Banco, que comprovará a participação nessa etapa.

Atualização de dados cadastrais

Para fazer a atualização de dados cadastrais, basta acessar o site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, e entrar no banner Recadastramento 2019. É válido informar que ao final desse processo será emitido recibo para atestar a conclusão da atualização.

“Para que o recadastramento seja efetivamente concluído é obrigatório que o beneficiário cumpra as duas etapas - prova de vida e atualização cadastral. Caso não realize, o pagamento será suspenso”, alerta a diretora Técnica do IPAJM, Mariana do Nascimento Gonçalves.

Casos especiais

Os aposentados e pensionistas que residem em outro estado ou país, ou que não podem se locomover a uma agência do Banestes para fazer a prova de vida, ou são incapazes, entre outros casos específicos, devem acessar o site www.ipajm.es.gov, e clicar no banner Recadastramento 2019 para saber como devem se recadastrar.

Outra opção é entrar em contato com o teleatendimento do IPAJM nos números (27) 3201-3180 e 0800-2836640, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira.

IPAJM

O IPAJM é responsável pela administração do Regime Próprio de Previdência do Estado do Espírito Santo, como gestor único, após a implantação da Lei Complementar 282/2004, e tem como competências a concessão e gestão dos benefícios previdenciários de aposentadorias, pensão por morte e auxílio reclusão, bem como arrecadação, investimentos e administração das contribuições previdenciárias dos órgãos e servidores do Estado.

 

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