Quinta, 09 de Julho de 2026
17°C 24°C
Ecoporanga, ES

Fotógrafo deve pagar R$ 2 mil a cliente insatisfeita em Barra de São Francisco

Fotógrafo deve pagar R$ 2 mil a cliente insatisfeita em Barra de São Francisco

Por: Roberto Carlos Da Silva
08/08/2019 às 23h32
Fotógrafo deve pagar R$ 2 mil a cliente insatisfeita em Barra de São Francisco
Foto: Divulgação/TJES

Um fotógrafo de Barra de São Francisco foi condenado a indenizar em R$ 2 mil uma cliente insatisfeita com a cobertura fotográfica do aniversário de sua filha.

De acordo com informações do site do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, a autora da ação havia contratado o fotógrafo para fazer a cobertura do evento, no entanto, no dia da festa ele teria enviado outra pessoa para realizar o serviço, o que teria ocasionado a má qualidade das fotos tiradas.

Em sua defesa, o fotógrafo alegou que teria comunicado com antecedência sobre a mudança do profissional que tiraria as fotos do evento. Segundo o juiz, tal alegação não foi comprovada, o que levou o magistrado a considerar que a mudança de profissional constituiria em uma violação ao que havia sido acordado.

“Verifico não haver nos autos qualquer mínimo elemento de prova neste sentido, do que se conclui que houve frustração da expectativa da autora quanto ao responsável pelos serviços, assim como em relação à qualidade do serviço prestado, valendo ressaltar que, de regra, os serviços em questão são avençados tomando-se em consideração o profissional contratado (intuitu personae), o que implica em violação ao contratado o fato de se disponibilizar profissional diverso para sua execução”, afirmou o juiz.

O magistrado também considerou que o fato viabiliza a compensação por danos morais. “É patente que a situação em liça transbordara dos limites do mero aborrecimento, adentrando o dano de ordem moral, especialmente em razão de envolver registro fotográfico de evento familiar, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”, justificou.

Desta forma, o juiz sentenciou o fotógrafo a restituir a quantia de R$ 600,00, referentes ao pagamento do serviço, bem como condenou o fotógrafo a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ecoporanga, ES
18°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 24°
18° Sensação
1.23 km/h Vento
89% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h15 Nascer do sol
17h20 Pôr do sol
Sexta
25° 15°
Sábado
30° 17°
Domingo
30° 17°
Segunda
32° 18°
Terça
28° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,15 +0,03%
Euro
R$ 5,89 +0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 340,266,46 +0,48%
Ibovespa
170,653,45 pts -0.79%